Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 174, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o art. 17 da Portaria P n. 86, de 02.05.2018, que Regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico n. 15.721/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera o art. 17 da Portaria P n. 86, de 02.05.2018, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 17 da Portaria P n. 86/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Se ao final do exercício financeiro sobrevier saldo orçamentário remanescente, as despesas efetuadas pelos beneficiários autorizadas nesta Portaria serão ressarcidas pelo Tribunal mediante o rateio do crédito disponível pro rata ao número de beneficiários, proporcional à sua permanência no PAS no exercício e observado o limite de gastos individual.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de outubro de 2019.
Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.11.2019.