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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 165, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o plantão no feriado previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010, de 30.05.1966, e a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVII, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo § 1º do art. 3º da Resolução TRESC n. 7.954, de 15.08.2016,

– considerando o disposto na Resolução TRESC n. 7.838, de 28.11.2011, com a redação conferida pela Resolução TRESC n. 7.895, de 04.11.2013;

– considerando o contido na Resolução TRESC n. 7.954, de 15.08.2016;

– considerando a suspensão de prazos prevista no art. 220 do Código de Processo Civil e nos arts. 7º, § 2º, e 10 da Resolução TSE n. 23.478/2016; e

– considerando os estudos realizados e a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico n. 10.038/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o plantão no feriado previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010, de 30.05.1966, e a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para suprir demandas de eleitores relacionadas ao cadastro eleitoral e às medidas judiciais de urgência, as Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) elencadas no anexo desta Portaria funcionarão em regime de plantão nos dias 20 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, no horário das 14h às 18h.

§ 1º Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, o atendimento aos eleitores será prestado exclusivamente pelo Disque-eleitor, das 14h às 18h.

§ 2º As medidas judiciais de urgência serão atendidas pelo juiz eleitoral plantonista da sede do polo respectivo.

§ 3º Haverá um juiz eleitoral plantonista em cada sede de polo, conforme escala a ser informada a este Tribunal, podendo haver rodízio entre os juízes durante o período.

§ 4º Até o dia 6 de dezembro de 2019, deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico cp-gab@tre-jus.br, a escala de trabalho dos servidores das zonas eleitorais situadas nos municípios-sede das CAEs relacionadas no anexo .

§ 5º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral expedir orientações específicas para o atendimento no período.

Art. 3º Durante o período de recesso de que trata esta Portaria, os requerimentos de justificativa de ausência às urnas de eleitores que se encontravam no exterior na data de eleições deverão serão recebidos exclusivamente pelo Sistema Justifica, disponível no site deste Tribunal na internet.

Art. 4º Na sede do Tribunal, o plantão judicial será realizado nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2019 e 2 e 3 de janeiro de 2020, das 14h às 18h, exclusivamente para o recebimento de medidas judiciais originárias de urgência peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

§ 1º Eventual medida judicial de urgência submetida ao Tribunal será decidida por seu Presidente ou, na sua impossibilidade, por juiz do Tribunal por ele designado.

§ 2º Nas datas e horários estabelecidos, haverá acompanhamento remoto de servidores da Secretaria Judiciária, por meio de regime de sobreaviso previsto na Resolução TRESC n. 7.954/2016, para assessoramento de magistrado (CAP/SJ), recebimento e cumprimento de atos judiciais (CRIP/SJ) e suporte ao PJe (CRIP/SJ), indicados pelos titulares das respectivas Unidades.

Art. 5º As petições protocoladas por meio do Peticionamento Eletrônico em processos físicos e do PJe durante o período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020 serão processadas a partir de 7 de janeiro de 2020.

Art. 6º Fica suspenso o curso dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, inclusive, reiniciando-se no dia 21 de janeiro de 2020.

Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput , não serão realizadas audiências e sessões de julgamento na Justiça Eleitoral de Santa Catarina e não serão disponibilizadas edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), excepcionadas as medidas de natureza urgente e os atos referentes à remoção de servidores, interna ou entre Tribunais.

Art. 7º Funcionarão em regime de plantão presencial para prestar suporte ao desenvolvimento das atividades:

I – a Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica (CSIT), nos períodos definidos nos arts. 2º (plantões das CAEs) e 4º (plantões da sede) desta Portaria; e

II – a Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CRECAD) e a Seção de Eleitores e Biometria (SEB), nos períodos definidos no art. 2º, caput e § 1º (plantões das CAEs e do Disque-eleitor).

Parágrafo único. Fica dispensado o plantão relativamente às demais Unidades mencionadas no art. 8º da Resolução TRESC n. 7.838/2011.

Art. 8º O servidor responsável pelo cumprimento do sobreaviso que trata essa portaria será retribuído, exclusivamente, por meio da compensação das horas, com 2 horas para cada dia em que estiver indicado para o plantão.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 23 de setembro de 2019.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 1º.10.2019.