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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 152, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA P N. 50, DE 17 DE MAIO DE 2023.)

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 240, de 9.9.2016, que trata sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

– considerando a composição do Conselho de Governança Corporativa, conforme o art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018, o qual tem por finalidade promover a gestão estratégica do Tribunal;

– considerando que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos objetivos estratégicos estabelecidos pela Resolução TRESC n. 7.935, de 16.12.2015; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 43.822/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o do Conselho de Governança Corporativa (CGC), e será composto conforme as seguintes regras:

I – a vaga do magistrado indicado pelo Tribunal será ocupada pelo componente do CGC a que se refere o art. 6º, III, da Resolução TRESC n. 7.975/2018;

II – a vaga do magistrado escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, será ocupada pelo componente do CGC a que se refere o art. 6º, IV, da Resolução TRESC n. 7.975/2018;

III – as vagas dos 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os juízes do primeiro grau, a partir de lista de inscrição, serão ocupadas pelos 2 (dois) magistrados mais votados para a vaga a que se refere o art. 6º, V, da Resolução TRESC n. 7.975/2018;

IV – a vaga do servidor indicado pelo Tribunal será ocupada pelo Secretário de Gestão de Pessoas do TRESC;

V – a vaga do servidor escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, será ocupada pelo servidor do Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) mais votado na eleição a que se refere o art. 19, § 1º, da Resolução TRESC n. 7.975/2018;

VI – as vagas dos 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição, será ocupada pelos servidores mais votados na eleição a que se refere o art. 6º, IX, da Resolução TRESC n. 7.975/2018.

§ 1º Considerando a identidade dos processos de indicação e escolha, assim como a afinidade das atribuições, as eleições ordinárias para os componentes do CGC, da Resolução TRESC n. 7.975/2018, deverão prever, explicitamente, a eleição concomitante para os cargos designados nesta Portaria.

§ 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será coordenado pelo magistrado indicado no inciso I deste artigo, sendo substituído, nas suas ausências, pelo magistrado mencionado no inciso II.

§ 3º Caso nas listas de inscritos não haja interessados em número suficiente para ocupação das vagas, caberá ao Presidente do Tribunal indicar os membros para completar a composição do Comitê.

§ 4º Funcionarão como suplentes do Comitê, para quaisquer ausências, o Coordenador de Desenvolvimento Organizacional, o Coordenador de Pessoal e o Coordenador de Pagamento e Legislação, nesta ordem.

§ 5º Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.

Art. 3º A ausência definitiva de quaisquer dos membros, titulares ou suplentes, deverá ser imediatamente comunicada à Presidência do Tribunal.

Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Compete ao Coordenador do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, com a assessoria do Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal:

I – convocar e presidir as reuniões, bem como designar um dos membros para secretariá-la;

II – convocar, sempre que necessário, pessoas responsáveis por processos, indicadores e projetos ou outras que possam contribuir com os temas a serem tratados pelo Comitê;

III – desempatar as votações.

Art. 6º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinárias, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias ao monitoramento das deliberações do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, bem como prover os meios de comunicação necessários para dar transparência aos trabalhos desenvolvidos.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela Direção-Geral.

Art. 8º Até que seja realizada a próxima eleição ordinária para o CGC, o Comitê funcionará com membros indicados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de agosto de 2019.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.8.2019.