Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Institui o Plano de Continuidade de Negócios (PCN) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e cria a Comissão de Continuidade de Negócios.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando os objetivos estratégicos do TRESC: fortalecimento da governança e aperfeiçoamento da governança de Tecnologia da Informação;
- considerando a necessidade de este Tribunal preservar a disponibilidade de serviços essenciais à Justiça Eleitoral catarinense, bem como dar tratamento efetivo em resposta a eventos nocivos que impactem o cumprimento da missão institucional;
- considerando as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017-2020, definidas pela Resolução TSE n. 23.543, de 18.12.2017;
- considerando o disposto no art. 14 da Resolução TSE n. 23.501, de 19.12.2016, que instituiu a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral; e
- considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico AEPE n. 41.018/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo , o Plano de Continuidade de Negócios (PCN) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O PCN é o instrumento institucional da gestão de continuidade de negócios e tem como escopo a preservação da continuidade dos serviços essenciais à Justiça Eleitoral catarinense em cenários de interrupção que impactem o cumprimento da missão institucional.
Parágrafo único. O PCN detalhará os papéis e as responsabilidades das equipes necessárias à sua completa formalização e execução.
Art. 3º Fica criada a Comissão de Continuidade de Negócios (CCN), com a composição de um representante de cada uma das seguintes Unidades:
I – Secretaria de Administração e Orçamento;
II – Secretaria de Tecnologia da Informação;
III – Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV – Secretaria Judiciária;
V – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; e
VI – Assessoria de Comunicação Social.
§ 1º Na Portaria de designação, o Diretor-Geral indicará o Coordenador da Comissão de Continuidade de Negócios.
§ 2º Incumbirá ao Coordenador da Comissão de Continuidade de Negócios o acionamento e a gestão do PCN.
Art. 4º Compete à Comissão de Continuidade de Negócios:
I – administrar o PCN no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, mantendo-o acessível;
II – submeter ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) propostas de atualização, revisão, adequação e evolução do PCN;
III – aprovar os planejamentos operacionais de recuperação de desastres das equipes elencadas no PCN;
IV – elaborar e submeter à aprovação do CPGE o planejamento tático de recuperação de desastres;
V – planejar e coordenar a execução de testes e revisões periódicas que garantam a manutenção e o bom funcionamento do PCN;
VI – coordenar as medidas primárias associadas aos serviços essenciais à Justiça Eleitoral catarinense;
VII – identificar e solicitar as capacitações e os recursos necessários à execução do PCN;
VIII – solicitar apoio técnico às equipes elencadas no PCN, quando necessário.
Parágrafo único. Os planejamentos operacionais e tático de recuperação de desastres serão considerados planos anexos ao PCN após as respectivas aprovações.
Art. 5º Fica autorizado ao Diretor-Geral expedir os atos necessários à implementação desta Portaria e dirimir os casos omissos ou excepcionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de janeiro de 2019.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.1.2019.