Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 124, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre o Plano de Proteção e Assistência a Juízes em Situação de Risco no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a instituição do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. 176, de 10.06.2013);
– considerando a determinação contida no art. 8º, I, da Resolução CNJ n. 176/2013;
– considerando a importância de se estabelecer políticas institucionais com vistas à garantia da segurança física dos magistrados à disposição da Justiça Eleitoral em razão do exercício de suas funções;
– considerando a necessidade de se observar as especificidades da Justiça Eleitoral para a definição das diretrizes e providências, em especial a ausência de quadro próprio de magistrados de carreira (art. 118, II e III, c/c art. 120, § 1º, da Constituição Federal); e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 10.764/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Plano de Proteção e Assistência a Juízes em Situação de Risco no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º O Plano de Proteção e Assistência a Juízes em Situação de Risco envolve a adoção, conforme o caso, das seguintes providências pela Presidência, ad referendum do Pleno, condicionada à caracterização da situação de risco:
I – afastar o magistrado do processo judicial eleitoral que deu origem à situação de risco;
II – comunicar a situação de risco ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), conforme o órgão de vinculação do magistrado;
III – recomendar ao TJSC, se julgado necessário, o exercício provisório do magistrado de primeiro grau, fora da sede do juízo, ou a sua remoção provisória, sem prejuízo do disposto no inciso I;
IV – representar à autoridade policial competente pela instauração de inquérito para apuração de infrações praticadas contra magistrado no exercício de sua função;
V – requisitar às Polícias da União e do Estado de Santa Catarina, quando necessário, auxílio de força policial e a prestação de serviço de proteção policial a magistrados e familiares em situação de risco.
§ 1º A adoção das medidas de que trata o caput será precedida de provocação do magistrado que comunicará à Presidência a situação de risco a que se encontra exposto, bem como seus familiares, se for o caso, e requisitará proteção especial.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso III, em sendo necessária a movimentação do magistrado da sede do juízo, conforme definição do TJSC, comunicada ao TRESC, haverá a dispensa das funções eleitorais.
Art. 3º O Plano de Proteção e Assistência a Juízes em Situação de Risco será revisado periodicamente pelo Conselho de Governança Corporativa.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de junho de 2019.
Desembargador Cid Goulart, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.7.2019.