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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 91, DE 9 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre as atribuições complementares das Assistências vinculadas à Assessoria Jurídica da Presidência, consoante previsto no inciso V do art. 14 do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.930/2015), em auxílio ao Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno do TRESC (Resolução TRESC n. 7.847/2011),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atribuições complementares das Assistências vinculadas à Assessoria Jurídica da Presidência, consoante previsto no inciso V do art. 14 do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.930/2015), em auxílio ao Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O Gabinete da Presidência contará com o auxílio da Assistência de Pesquisa Jurídica para a elaboração da correspondência oficial da Presidência (inciso IV do art. 12 da Resolução TRESC n. 7.930/2015), observado o seguinte:

I – caberá à Assistência de Pesquisa Jurídica vinculada à Assessoria Jurídica da Presidência a confecção de minutas de despachos administrativos, ofícios (excetuados os referidos no inciso II deste artigo), memorandos e exposições de motivos da Presidência, com orientação e ulterior revisão da Direção-Geral;

II – a correspondência oficial protocolar da Presidência (convites, agradecimentos e encaminhamentos de documentos e informações) ficará a cargo do Gabinete da Presidência; e

III – a expedição da correspondência oficial da Presidência, elaborada por suas Assessorias Jurídicas, é atribuição do Oficial de Gabinete da Presidência, nos termos do contido no art. 12, inciso VIII, da Resolução TRESC n. n. 7.930/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de maio de 2018.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente