Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 91, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre as atribuições complementares das Assistências vinculadas à Assessoria Jurídica da Presidência, consoante previsto no inciso V do art. 14 do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.930/2015), em auxílio ao Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno do TRESC (Resolução TRESC n. 7.847/2011),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atribuições complementares das Assistências vinculadas à Assessoria Jurídica da Presidência, consoante previsto no inciso V do art. 14 do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.930/2015), em auxílio ao Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º O Gabinete da Presidência contará com o auxílio da Assistência de Pesquisa Jurídica para a elaboração da correspondência oficial da Presidência (inciso IV do art. 12 da Resolução TRESC n. 7.930/2015), observado o seguinte:
I – caberá à Assistência de Pesquisa Jurídica vinculada à Assessoria Jurídica da Presidência a confecção de minutas de despachos administrativos, ofícios (excetuados os referidos no inciso II deste artigo), memorandos e exposições de motivos da Presidência, com orientação e ulterior revisão da Direção-Geral;
II – a correspondência oficial protocolar da Presidência (convites, agradecimentos e encaminhamentos de documentos e informações) ficará a cargo do Gabinete da Presidência; e
III – a expedição da correspondência oficial da Presidência, elaborada por suas Assessorias Jurídicas, é atribuição do Oficial de Gabinete da Presidência, nos termos do contido no art. 12, inciso VIII, da Resolução TRESC n. n. 7.930/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de maio de 2018.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente