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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 75, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA P N. 56, DE 14 DE MAIO DE 2021.)

Estabelece as instruções gerais para os processos de inscrição e de eleição dos servidores representantes das zonas eleitorais que irão compor o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), nos termos do art. 19 da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no parágrafo único do art. 19 da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as instruções gerais para os processos de inscrição e de eleição dos servidores representantes das zonas eleitorais que irão compor o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), nos termos do art. 19 da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.

Art. 2º A eleição dos servidores será realizada a cada biênio, preferencialmente na segunda quinzena do mês de maio, por meio eletrônico, para a escolha dos representantes das seguintes regiões:

Região Zonas Eleitorais
1ª Região 2ª, 4ª, 5ª, 12ª, 13ª, 16ª, 24ª, 29ª, 31ª, 53ª, 56ª, 67ª, 68ª, 73ª, 84ª, 86ª, 91ª, 97ª, 100ª, 103ª Zonas Eleitorais
2ª Região 3ª, 15ª, 17ª, 19ª, 22ª, 27ª, 30ª, 32ª, 38ª, 55ª, 60ª, 64ª, 74ª, 76ª, 87ª, 88ª, 95ª, 96ª, 105ª Zonas Eleitorais
3ª Região 1ª, 10ª, 11ª, 20ª, 21ª, 23ª, 28ª, 33ª, 34ª, 42ª, 44ª, 52ª, 54ª, 62ª, 79ª, 92ª, 93ª, 98ª, 99ª, 104ª Zonas Eleitorais
4ª Região 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 14ª, 18ª, 25ª, 26ª, 36ª, 37ª, 39ª, 46ª, 47ª, 51ª, 57ª, 77ª, 81ª, 85ª, 90ª, 102ª Zonas Eleitorais
5ª Região 35ª, 41ª, 43ª, 45ª, 48ª, 49ª, 50ª, 58ª, 61ª, 63ª, 65ª, 66ª, 69ª, 70ª, 71ª, 78ª, 82ª, 83ª, 94ª Zonas Eleitorais

Art. 3º A habilitação dos candidatos para a eleição será realizada por meio eletrônico no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º Poderão candidatar-se os servidores da Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, ainda que não estejam no exercício das atividades no período de registro ou no dia do pleito.

§ 2º A lista de inscrição será divulgada, por região, no sítio do TRESC, na intranet, com a antecedência mínima de cinco dias úteis da data da eleição.

Art. 4º O voto será direto, secreto e facultativo.

Art. 5º Estarão aptos a votar os servidores da Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, que estiverem no exercício das atividades no dia do pleito, os quais terão direito a um voto, para a escolha do representante da sua região.

Art. 6º Será considerado eleito o candidato de cada região que obtiver a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, o candidato de maior idade.

Parágrafo único. Será considerado suplente o próximo candidato mais votado.

Art. 7º O mandato do eleito perdurará até a data do próximo pleito.

§ 1º Na hipótese de desligamento do TRESC ou de remoção/redistribuição do servidor eleito para outra região, para a Sede do Tribunal ou para outro Regional, assumirá automaticamente o próximo candidato mais votado, mantendo-se a representatividade prevista no art. 19 da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.

§ 2º No caso de não haver candidato apto na hipótese do § 1º, far-se-á nova eleição, no prazo de trinta dias, para o período remanescente do mandato.

§ 3º Se a situação de que trata o § 2º ocorrer nos últimos seis meses do mandato, responderá pela respectiva região um representante de outra região, escolhido pelos integrantes da CPCI em reunião imediatamente subsequente.

Art. 8º Os prazos para a prática dos atos serão fixados em calendário a ser aprovado a cada biênio mediante Portaria da Presidência e publicado com a antecedência mínima de vinte dias da data da eleição, obedecidas as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 9º As instruções gerais para a eleição e o respectivo calendário serão divulgados por meio do sítio deste Tribunal, na intranet, bem como comunicados por mensagem eletrônica aos servidores.

Art. 10. Caberá aos representes eleitos, em conjunto com a Direção-Geral, elaborar a proposta de funcionamento da Comissão, para aprovação pelo Conselho de Governança Corporativa.

Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 13. Revogam-se as Portarias P n. 198, de 17.5.2013, P n. 54, de 12.3.2014, P n. 66, de 16.4.2015, e P n. 99, de 6.4.2016.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de abril de 2018.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.4.2018.