Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 72, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Regulamenta a escolha pelo TRESC do magistrado que irá compor o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), nos termos do inciso III do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no inciso III do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a escolha pelo TRESC do magistrado que irá compor o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), nos termos do inciso III do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.
Art. 2º A escolha do magistrado de que trata o inciso III do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975/2018, bem como de seu suplente, será realizada a cada biênio, preferencialmente na segunda quinzena do mês de maio, pelos membros do TRESC em sessão administrativa.
Art. 3º A escolha recairá sobre um magistrado que exerce ou que exerceu nos últimos cinco anos as funções eleitorais neste Tribunal, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição.
Art. 4º A designação do magistrado perdurará até a data da próxima escolha.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 7º Revoga-se a Portaria P n. 68, de 28.4.2015.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de abril de 2018.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.4.2018.