Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Institui o Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2017-2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução CNJ n. 198, de 1º.7.2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020;
– considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNJ n. 240, de 9.9.2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário (PNGP);
– considerando a Resolução TSE n. 23.439, de 12.3.2015, que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2015 a 2020;
– considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução TRESC n. 7.935, de 16.12.2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando o Acórdão n. 3.023, de 13.11.2013, do Tribunal de Contas da União, que apresenta recomendações objetivando melhorias na governança e gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal;
– considerando as necessidades da Justiça Eleitoral de Santa Catarina relativas à área de gestão de pessoas;
– considerando a necessidade de agregar valor ao negócio da Instituição para que a sociedade seja beneficiada; e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 17.861/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas (PESGP) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) para o período 2017-2020.
Art. 2º O PESGP para o período 2017-2020 será implementado na forma do anexo.
Art. 3º O acompanhamento da política de gestão e a análise dos resultados e metas serão responsabilidades do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Os resultados serão referendados pela Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO), informados à Presidência e amplamente divulgados nas páginas eletrônicas deste Tribunal.
Art. 4º O PESGP poderá ser revisado pela CPGO em caso de revisão do planejamento estratégico corporativo, alterações orçamentárias, em situações excepcionais ou por determinação da Presidência.
Art. 5º As ações descritas no PESGP serão detalhadas e desdobradas pelas Coordenadorias da Secretária de Gestão de Pessoas em projetos, por meio do Programa Desenvolve.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.1.2018.
*Observação: A Portaria P n. 47/2021 amplia o período de execução do Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas (PESGP), definido nesta Portaria.