Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 66, DE 2 DE ABRIL DE 2018.
Altera o art. 11 da Portaria P n. 94, de 29.03.2017, que dispõe sobre o processo formal de trabalho das aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 11 da Portaria P n. 94, de 29.03.2017, que dispõe sobre o processo formal de trabalho das aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) e dá outras providências.
Art. 2º O art. 11 da Portaria P n. 94/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .................................
.............................................
§ 1º Nas contratações e prorrogações contratuais, cuja estimativa de preço seja inferior ao valor constante no art. 23, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, será obrigatória a elaboração apenas da Análise de Viabilidade da Contratação, se suficiente ao planejamento da contratação.
.................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 02 de abril de 2018.
Desembargador Ricardo José Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.4.2018.
*OBS: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 18/2023.