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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 64, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA P N. 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.)

Altera os Anexos I e II da Portaria P n. 141, de 08.09.2015, que institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS-PJ) para o período de 2015 a 2020.

O Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 12.185/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração dos Anexos I e II da Portaria P n. 141 , de 08.09.2015, que institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS-PJ) para o período de 2015 a 2020.

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria P n. 141/2015 passam a vigorar com a redação constante nos anexos desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de março de 2018.

Desembargador Cid Goulart, Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.3.2018.