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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 42, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a Portaria P n. 335, de 13.12.2017, que disciplina o afastamento dos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em Instituição de ensino superior no País ou no exterior.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 175.958/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 8º da Portaria P n. 335, de 13.12.2017, que trata do afastamento dos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em Instituição de ensino superior no País ou no exterior.

Art. 2º O caput do art. 8º da Portaria P n. 335/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O requerimento será apreciado por Comitê, composto pelos titulares ou seus substitutos legais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Assessoria Jurídica de Recursos Humanos da Direção-Geral, da Vice-Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral, da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional e da Coordenadoria de Pessoal.

....................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de fevereiro de 2018.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.3.2018.