Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 26, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o art. 20 da Portaria P n. 179, de 20.06.2017, que regulamenta a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.507, de 14.02.2017, que dispõe sobre a licença para capacitação no âmbito da Justiça Eleitoral;
– considerando o Calendário Eleitoral para as Eleições Gerais de 2018, o Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento 2018 – PACD, bem como a necessidade de participação dos servidores nas forças tarefas previstas para o pleito; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico EJESC n. 1.609/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 20 da Portaria P n. 179 , de 20.06.2017, que regulamenta a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 20 da Portaria P n. 179/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Não será permitido o usufruto de licença para capacitação no período compreendido entre 1º de maio e 31 de dezembro, em anos eleitorais” (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DEJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 31 de janeiro de 2018.
Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.2.2018.