Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o art. 2º da Portaria P n. 212, de 25.07.2017, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante a adoção do regime de serviço extraordinário.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a atualização da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, em face da edição da Resolução TSE n. 23.582, de 7.8.2018, que alterou a redação do art. 2º da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008; e
– considerando a necessidade de adequar os períodos previstos no inciso III do § 1º do art. 2º da Portaria P n. 212/2017 àqueles determinados pelo art. 3º da Portaria P n. 286/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 2º da Portaria P n. 212, de 25.07.2017, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante a adoção do regime de serviço extraordinário.
Art. 2º O art. 2º da Portaria P n. 212/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................
.............................................
§ 1º ................................
III – períodos autorizados: exclusivamente os definidos no art. 3º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011.
.................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TSE n. 23.582/2018, e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2018.
Desembargador Ricardo José Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.1.2019.