Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Inclui o parágrafo único no art. 20 da Portaria P n. 179, de 20.06.2017, que regulamenta a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a possibilidade de flexibilizar o período de restrição à concessão de licença-capacitação, após o segundo turno, e
– considerando a decisão proferida em 13.11.2018 nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 1.609/2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a inclusão do parágrafo único no art. 20 da Portaria P n. 179 , de 20.06.2017, que regulamenta a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 20 da Portaria P n. 179/2017 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 20. [....]
Parágrafo único. Após o segundo turno das eleições, poderão ser concedidas licenças para capacitação nos casos em que não houver prejuízo ao andamento das atividades eleitorais e ordinárias.” (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 13 de novembro de 2018.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 20.11.2018.