Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 159, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Altera os arts. 5º e 10 da Portaria P n. 617, de 17.12.2007, que dispõe sobre as normas para publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de atualização das normas para publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC);
– considerando a edição da Resolução n. 7.985, de 16.08.2018, que alterou o horário de publicação do DJESC; e
– considerando a deliberação da Corte na sessão de 16.08.2018, nos autos da Instrução n. 0600456-93.2018.6.24.0000,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração dos arts. 5º e 10 da Portaria P n. 617, de 17.12.2007, que estabelece as normas para publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Art. 2º Os artigos 5º e 10 da Portaria P n. 617/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As matérias deverão ser encaminhadas à unidade publicadora pelo Sistema de Fluxo de Formulários – BREVE, até as dezessete horas do dia da disponibilização do DJESC.
[...]
§ 2º As matérias enviadas após o horário previsto no caput somente serão disponibilizadas no dia útil posterior ao do envio, observado o art. 3º da Resolução TRESC n. 7.552/2007”. (NR)
“Art. 10. As unidades remetentes poderão requerer o cancelamento de publicação de matéria, até as dezessete horas do dia da disponibilização do DJESC”. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DEJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.8.2018.