Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 157, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
- considerando a necessidade de garantir a segurança do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais;
- considerando a necessidade de planejar as ações de segurança relativas à execução das atividades constantes do planejamento das eleições gerais e municipais; e
- considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.396, de 17.12.2013, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral.
Art. 2º No período compreendido entre os 60 (sessenta) dias antes e os 15 (quinze) dias após as eleições, será instalado, nas dependências do Tribunal, o Comitê de Segurança das Eleições.
Parágrafo único. Compõem o Comitê de Segurança das Eleições os seguintes membros:
I – Juiz indicado pela Presidência do TRESC;
II – Representante indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Diretor-Geral do TRESC;
IV – Representante indicado pela Polícia Federal;
V – Representante indicado pela Polícia Militar;
VI – Representante indicado pela Polícia Civil; e
VII – Representante da área de inteligência indicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina.
VIII – Representante da Área de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (Incluído pela Portaria P n. 88/2020)
Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança das Eleições:
I – intermediar o contato entre este TRESC e os Órgãos de Segurança Pública e de Proteção, atuando conjuntamente no planejamento das medidas necessárias à garantia da realização das eleições;
II – coordenar as ações de segurança relacionadas à execução das atividades constantes no planejamento das eleições;
III – avaliar, previamente, os pedidos de reforços operacionais formulados pelos juízos eleitorais; e
IV – gerenciar os riscos envolvidos na preparação e realização das eleições, especialmente no que se refere a potenciais ameaças à segurança do processo eleitoral.
Parágrafo único. O Comitê de Segurança das Eleições, por meio da cooperação do serviço de inteligência dos Órgãos de Segurança e de Proteção indicados no parágrafo único do art. 2º, poderá antecipar medidas de segurança de modo a evitar ameaças ao processo eleitoral, para efeito do disposto no inciso IV do art. 3º. (Revogado pela Portaria P n. 88/2020)
§ 1º O Comitê de Segurança das Eleições, por meio da cooperação do serviço de inteligência dos Órgãos de Segurança e de Proteção indicados no parágrafo único do art. 2º, poderá antecipar medidas de segurança de modo a evitar ameaças ao processo eleitoral, para efeito do disposto no inciso IV do art. 3º. (Incluído pela Portaria P n. 88/2020)
§ 2º A critério da Presidência do Tribunal ou por indicação do Comitê, poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos ou entidades que possam contribuir com os trabalhos. (Incluído pela Portaria P n. 88/2020)
Art. 4º A Direção-Geral registrará todas as providências adotadas e, ao término dos trabalhos, apresentará relatório consolidado das atividades à Presidência do Tribunal.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Revoga-se a Portaria P n. 138, de 25.06.2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de agosto de 2018.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.8.2018.