Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 128, DE 4 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre os cargos em comissão e as funções comissionadas que possuem natureza gerencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando o disposto no § 3º do art. 5º da Lei n. 11.416, de 15.12.2006; e
- considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico EJESC n. 8.225/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os cargos em comissão e as funções comissionadas que possuem natureza gerencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º São considerados cargos em comissão e funções comissionadas de natureza gerencial:
I – Cargos em comissão, níveis CJ-1 a CJ-4; e
II – Funções comissionadas, níveis FC-5 e FC-6.
Art. 3º Fica revogada a Portaria P n. 97, de 08.06.2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de julho de 2018.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.7.2018.