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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 121, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a ampliação do uso obrigatório do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para novas classes processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

- considerando o disposto no § 1º do art. 38 da Resolução TSE n. 23.417/2014, que determina a divulgação da ampliação do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

- considerando o calendário de implantação do PJe estabelecido pelo TSE e pelo TRESC;

- considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 3º da Resolução TRESC n. 7.963, de 04.04.2017;

- considerando a decisão proferida na sessão administrativa de 26.06.2018, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 14.653/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a ampliação do uso obrigatório do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para novas classes processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º A partir do dia 1º de agosto de 2018, o PJe será utilizado obrigatoriamente no segundo grau de jurisdição para tramitação de processos nas seguintes classes:

I - Ação Penal (AP);

II - Apuração de Eleição (AE);

III - Correição (Cor);

IV - Inquérito (Inq);

V - Pedido de Desaforamento (PD);

VI - Recurso Criminal (RC);

VII - Recurso Eleitoral (RE);

VIII - Recurso em Habeas Corpus (RHC);

IX - Recurso em Habeas Data (RHD);

X - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);

XI - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);

XII - Registro de Candidatura (RCand);

XIII - Registro de Comitê Financeiro (RCF);

XIV - Revisão Criminal (RvC);

XV - Revisão de Eleitorado (RvE).

§ 1º O acervo dos processos físicos em trâmite será avaliado oportunamente para verificação da possibilidade de migração para o PJe.

§ 2º Os autos dos processos físicos originários do primeiro grau de jurisdição que ascenderem a este Tribunal serão digitalizados pela Secretaria Judiciária e incluídos no PJe a partir da data estabelecida no caput.

Art. 3º Os inquéritos policiais serão registrados e distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e tramitarão em meio físico até sua instrução final, devendo ser incluídos no PJe pela Secretaria Judiciária apenas quando houver:

I - oferecimento de denúncia;

II - proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/1995;

III - pedido de arquivamento;

IV - manifestação pela declinação da competência;

V - determinação do Relator.

Parágrafo único. Os inquéritos policiais serão distribuídos no PJe ao Relator dos autos físicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 26 de junho de 2018.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente 

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.6.2018.