Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 92, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Altera o inciso I do art. 16 da Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 36.163/2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria altera o inciso I do art. 16 da Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O inciso I do art. 16 da Portaria P n. 334/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ...
[...]
I – maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal em cargo efetivo da Justiça Eleitoral, como ocupante de cargo do quadro de pessoal do TRESC, removido ou requisitado;” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de março de 2017.
Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.4.2017.