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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 75, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

Estabelece parâmetros para a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos em cursos de pós-graduação de interesse da Justiça Eleitoral.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 5º da Resolução TRESC n. 7.962, de 07.03.2017; e

– considerando a decisão do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece parâmetros para a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos em cursos de pós-graduação de interesse da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A despesa total deste Tribunal com a formação continuada de servidores em cursos de pós-graduação não excederá, em cada exercício financeiro, 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento disponível na Ação Orçamentária “Capacitação de Recursos Humanos”.

Parágrafo único. Não sendo atingido o percentual definido no caput, o valor remanescente será destinado ao custeio de despesas com cursos previstos no Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento – PACD do exercício.

Art. 3º A Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC) estabelecerá, por meio do respectivo edital de processo seletivo para a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos, o percentual da mensalidade que será custeado pelo TRESC em cada curso de pós-graduação, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.962/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de março de 2017.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.3.2017.