Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 75, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Estabelece parâmetros para a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos em cursos de pós-graduação de interesse da Justiça Eleitoral.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 5º da Resolução TRESC n. 7.962, de 07.03.2017; e
– considerando a decisão do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece parâmetros para a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos em cursos de pós-graduação de interesse da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A despesa total deste Tribunal com a formação continuada de servidores em cursos de pós-graduação não excederá, em cada exercício financeiro, 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento disponível na Ação Orçamentária “Capacitação de Recursos Humanos”.
Parágrafo único. Não sendo atingido o percentual definido no caput, o valor remanescente será destinado ao custeio de despesas com cursos previstos no Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento – PACD do exercício.
Art. 3º A Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC) estabelecerá, por meio do respectivo edital de processo seletivo para a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos, o percentual da mensalidade que será custeado pelo TRESC em cada curso de pós-graduação, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.962/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de março de 2017.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.3.2017.