Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 318, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando as disposições constantes da Resolução n. 23.501, de 19.12.2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que será subordinada à Presidência do Tribunal e integrada pelas seguintes unidades e seus respectivos representantes:
Presidência |
Titular: Caroline Alves do Nascimento Suplente: Ana Eloise de Carvalho Flôres |
Direção-Geral |
Titular: Jailson Laurentino Suplente: Patrícia Brasil |
Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições |
Titular: Daniel da Rosa Vargas Suplente: Augusto César Campos |
Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral |
o servidor titular da função de Secretário(a) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral TRESC, ou seu substituto |
Secretaria de Administração e Orçamento |
o servidor titular da função de Secretário(a) da Secretaria Administração e Orçamento, ou seu substituto |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
o servidor titular da função de Secretário(a) da Secretaria Gestão de Pessoas, ou seu substituto |
Secretaria Judiciária |
o servidor titular da função de Secretário(a) da Secretaria Judiciária, ou seu substituto |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
o servidor titular da função de Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação, ou seu substituto |
Assessoria da Comunicação Social |
o servidor titular da função de Assessor(a) da Assessoria da Comunicação Social, ou seu substituto |
Art. 2º Revogar as Portarias P n. 18, de 3 de fevereiro de 2015, n. 91, de 1º de abril de 2016, e n. 130, de 4 de maio de 2017, que designaram servidores para compor a Comissão de Segurança da Informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de novembro de 2017.
Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.11.2017.