Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 252, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre os gastos com bagagem em viagem a serviço no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto nos arts. 18 e 19 da Resolução TRESC n. 7.863, de 25.07.2012, a respeito do fornecimento de passagens, sem prejuízo das diárias, ao magistrado ou ao servidor da Justiça Eleitoral de Santa Catarina que em razão do serviço afastar-se, em caráter eventual ou transitório, da jurisdição ou da sede para outro município do Estado, outro ponto do território nacional ou para o exterior;
– considerando a permissão de cobrança dos passageiros por bagagens despachadas, conferida pela Resolução ANAC n. 400, de 13.12.2016, da Agência Nacional de Aviação Civil, às empresas de transporte aéreo de passageiros, bem como a alteração da franquia de bagagem de mão de 05 (cinco) para 10 (dez) quilos;
– considerando a necessidade de regulamentar os gastos com bagagem em viagem a serviço em que haja a aquisição de passagem aérea por este Tribunal; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 46.813/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os gastos com bagagem em viagem a serviço no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º Os custos com bagagem despachada em viagem a serviço serão objeto de pagamento pelo TRESC, juntamente com a aquisição da respectiva passagem aérea, condicionado à observância dos seguintes requisitos:
I – viagem com ida e retorno em datas distintas e cujo afastamento demande, no mínimo, dois pernoites fora da sede;
II – bagagem despachada e não franqueada pela companhia aérea, observado o limite de peso de 23 kg (vinte e três quilogramas) e resguardada a franquia de 10 kg (dez quilogramas) exclusivamente para a bagagem de mão.
Art. 3º Cabe ao titular da passagem aérea observar as limitações de peso fixadas nesta Portaria, bem como as restrições de peso, de volume e de conteúdo das bagagens de mão e despachadas determinadas pela companhia aérea.
Parágrafo único. Os custos eventualmente advindos das bagagens de mão e despachadas que ultrapassarem os limites de peso de 10 kg (dez quilogramas) e de 23 kg (vinte e três quilogramas), respectivamente, ou que não observarem as regras impostas pela companhia aérea, serão integralmente arcados pelo titular da passagem aérea.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de setembro de 2017.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente e. e.
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.9.2017.