Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 238, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelece o cronograma operacional da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.971, de 23.08.2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o cronograma operacional da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina, em cumprimento à Resolução TSE n. 23.520/2017 e à Resolução TRESC n. 7.971/2017.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.971/2017, o cronograma operacional da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina compreenderá as datas e as atividades descritas no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Para cumprimento do cronograma operacional previsto no anexo desta Portaria as unidades administrativas do TRESC, sob a coordenação da Direção-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral, nas respectivas áreas de atuação, deverão observar a disponibilidade de orçamento, pessoal e demais recursos necessários à instalação e ao adequado funcionamento das zonas eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de agosto de 2017.
Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente
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ANEXO (alterado pela Portaria P n. 255/2017)