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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 208, DE 18 DE JULHO DE 2017.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de compatibilização do prazo para o encaminhamento das matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) com a jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o prazo para o encaminhamento das matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), nos termos desta Portaria.

Art. 2º O art. 5º da Portaria P n. 617/2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º As matérias deverão ser encaminhadas à unidade publicadora pelo Sistema de Fluxo de Formulários – BREVE, até as dezessete horas do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2017, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de julho de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.7.2017.