Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 144, DE 17 DE MAIO DE 2017.
Altera os arts. 2º, 3º, 10 e 21 da Portaria P n. 94, de 29.03.2017, que dispõe sobre o processo formal de trabalho das aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração dos arts. 2º, 3º, 10 e 21 da Portaria P n. 94, de 29.03.2017, que dispõe sobre o processo formal de trabalho das aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) e dá outras providências.
Art. 2º Os arts. 2º, 3º, 10 e 21 da Portaria P n. 94/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................
.............................................
XIX – Plano Anual de Aquisições: conjunto de contratações de soluções a serem executadas com base no PEI, nos Instrumentos Estratégicos Setoriais, nos Objetivos Organizacionais para Gestão das Aquisições e Contratações e na proposta orçamentária para o ano subsequente;
.................................................” (NR)
“Art. 3º As aquisições do TRESC deverão ser precedidas de planejamento elaborado em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional, diretamente, ou por meio de Instrumento Estratégico Setorial definido pela Portaria P n. 93, de 29.03.2017.” (NR)
“Art. 10. .................................
.............................................
I – a necessidade da solicitação, com a descrição sucinta da solução pretendida, bem como o alinhamento obrigatório da demanda com o Planejamento Estratégico Institucional, diretamente, ou por meio de Instrumento Estratégico Setorial definido pela Portaria P n. 93, de 29.03.2017;
.................................................” (NR)
“Art. 21. .................................
.............................................
II – .................................
.............................................
d) o alinhamento obrigatório da demanda com o Planejamento Estratégico Institucional diretamente, ou por meio de Instrumento Estratégico Setorial definido pela Portaria P n. 93, de 29.03.2017;
.................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de maio de 2017.
Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.5.2017.
*OBS: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 18/2023.