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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 144, DE 17 DE MAIO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA P N. 18, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.)

Altera os arts. 2º, 3º, 10 e 21 da Portaria P n. 94, de 29.03.2017, que dispõe sobre o processo formal de trabalho das aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração dos arts. 2º, 3º, 10 e 21 da Portaria P n. 94, de 29.03.2017, que dispõe sobre o processo formal de trabalho das aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) e dá outras providências.

Art. 2º Os arts. 2º, 3º, 10 e 21 da Portaria P n. 94/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................

.............................................

XIX – Plano Anual de Aquisições: conjunto de contratações de soluções a serem executadas com base no PEI, nos Instrumentos Estratégicos Setoriais, nos Objetivos Organizacionais para Gestão das Aquisições e Contratações e na proposta orçamentária para o ano subsequente;

.................................................” (NR)

“Art. 3º As aquisições do TRESC deverão ser precedidas de planejamento elaborado em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional, diretamente, ou por meio de Instrumento Estratégico Setorial definido pela Portaria P n. 93, de 29.03.2017.” (NR)

“Art. 10. .................................

.............................................

I – a necessidade da solicitação, com a descrição sucinta da solução pretendida, bem como o alinhamento obrigatório da demanda com o Planejamento Estratégico Institucional, diretamente, ou por meio de Instrumento Estratégico Setorial definido pela Portaria P n. 93, de 29.03.2017;

.................................................” (NR)

“Art. 21. .................................

.............................................

II – .................................

.............................................

d) o alinhamento obrigatório da demanda com o Planejamento Estratégico Institucional diretamente, ou por meio de Instrumento Estratégico Setorial definido pela Portaria P n. 93, de 29.03.2017;

.................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de maio de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.5.2017.

*OBS: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 18/2023.