Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 138, DE 9 DE MAIO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA P N. 161, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.)
Designa a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Resolução TSE n. 20.771/2001, que determina que cada tribunal regional eleitoral deve criar Comissão Regional de Conservação das Urnas Eletrônicas,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar os servidores Patricia Hahnert Sardá Lisbôa, Jairo Soldatelli de Almeida, João Sebastião de Andrade, Eduardo Luis Favero Arend, Marcus Vinícius Pereira Doreto, Robson Luiz Soares da Conceição e André Dutra Silva para, sob a presidência da primeira, a secretaria do segundo e a suplência dos dois últimos, compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas, junto a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Revogar a Portaria P n. 324, de 12 de junho de 2007.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de maio de 2017.
Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.5.2017.