Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 102, DE 4 DE ABRIL DE 2017.

Estabelece a data de 7 de julho de 2017 para o início do uso obrigatório do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

- considerando o disposto no art. 38 da Resolução TSE n. 23.417/2014, que determina a divulgação da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias;

- considerando o calendário de implantação do PJe estabelecido pelo TSE e pelo TRESC;

- considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução TRESC n. 7.963, de 04.04.2017;

- considerando a decisão proferida na sessão administrativa de 04.04.2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 14.563/2017 (Instrução n. 39-29.2017.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a data de 7 de julho de 2017 para o início do uso obrigatório do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º A partir da data estabelecida no art. 1º, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será utilizado obrigatoriamente no segundo grau de jurisdição para propositura e tramitação de ações nas seguintes classes processuais:

I - Ação Cautelar (AC);

II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);

III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

IV - Ação Rescisória (AR);

V - Conflito de Competência (CC);

VI - Consulta (Cta);

VII - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);

VIII - Exceção (Exc);

IX - Habeas Corpus (HC);

X - Habeas Data (HD);

XI - Instrução (Inst);

XII - Mandado de Injunção (MI);

XIII - Mandado de Segurança (MS);

XIV - Petição (Pet);

XV - Prestação de Contas (PC);

XVI - Processo Administrativo (PA);

XVII - Propaganda Partidária (PP);

XVIII - Reclamação (Rcl);

XIX - Recurso contra Expedição de Diploma (RCED);

XX - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);

XXI - Representação (Rp); e,

XXII - Suspensão de Segurança (SS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 04 de abril de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 5.4.2017.