Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 89, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a Resolução CNJ n° 198, de 1º.07.2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020;
- considerando o disposto no art. 26 da Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
- considerando a Resolução TSE n° 23.439, de 12.03.2015, que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2015 a 2020;
- considerando as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico Corporativo (Resolução TRESC n. 7.935, de 16.12.2015);
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo , o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) para o período de 2016 a 2020, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico do TRESC (Resolução TRESC n. 7.935/2015) e com as do Conselho Nacional de Justiça na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), definidas na Resolução CNJ n. 211/2015.
Art. 2º O acompanhamento e análise dos resultados e metas será responsabilidade do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC).
Parágrafo único. Os resultados serão referendados pela Direção-Geral, informados à Presidência e publicados na intranet.
Art. 3º O PETIC poderá ser revisado pelo GOVTIC em caso de revisão do plano estratégico corporativo, alterações orçamentárias, em casos excepcionais ou por determinação da Presidência.
Art. 4º As ações descritas no PETIC serão detalhadas e desdobradas - pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC) - em projetos e outras iniciativas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Parágrafo único. A vigência do PDTIC será anual, exceto para o primeiro plano que possuirá vigência bianual (2016-2017).
Art. 5º Após a primeira medição, as metas apresentadas no PETIC com o valor “A definir” serão estabelecidas, sendo este valor utilizado como a situação inicial do indicador.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de março de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 31.3.2016.