Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Revogada pela PORTARIA P N. 21, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.)
Cria o Comitê de Aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando as boas práticas de governança e de gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Comitê de Aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O Comitê será integrado pelos titulares da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE), das Secretarias Judiciária (SJ), de Gestão de Pessoas (SGP), de Tecnologia da Informação (STI) e de Administração e Orçamento (SAO), sob a presidência do último.
Parágrafo único. Na ausência de qualquer integrante do Comitê, atuará no período de afastamento o servidor designado para substituí-lo.
Art. 3º Ao Comitê incumbe a responsabilidade de auxiliar a Administração nas decisões relativas às aquisições. (Revogado pela Portaria P n. 93/2017)
Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão referendadas pela Direção-Geral. (Revogado pela Portaria P n. 93/2017)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2016.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 3.3.2016.