Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 192, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre o fornecimento de lanche, em caráter eventual, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de atualizar a regulamentação interna acerca dos parâmetros de fornecimento de lanche por este Tribunal, em caráter eventual, aos Juízes e membros do Ministério Público, atuantes na Casa, e, também, aos servidores deste Tribunal que participarem de eventos de capacitação promovidos pelo TRESC; e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) SAO n. 45.616/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o fornecimento de lanche, em caráter eventual, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º O lanche de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos seguintes beneficiários:
I – Juízes do TRESC;
II – representantes do Ministério Público que atuam perante o TRESC;
III – servidores participantes de eventos de capacitação promovidos pela Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC).
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – lanche: fornecimento de café, leite, suco, pães, biscoitos, bolos, frutas e alimentos similares;
II – servidor: o do quadro de pessoal deste Tribunal, o removido, o em exercício provisório, o cedido e o requisitado;
III – evento de capacitação: curso, palestra, seminário e congresso, com duração igual ou superior a três horas, cuja finalidade seja compatível com os objetivos institucionais do TRESC e realizado pela EJESC.
Art. 3º O lanche será fornecido diretamente (in natura), conforme a demanda verificada, pela Secretaria de Administração e Orçamento para os beneficiários arrolados nos incisos I e II do art. 2º, e pela EJESC para os servidores de que trata o inciso III do art. 2º.
Parágrafo único. Compete às unidades mencionadas neste artigo fiscalizar e acompanhar o fornecimento do lanche, de acordo com o rol de beneficiários.
Art. 4º Compete à Secretaria de Administração e Orçamento gerenciar os recursos necessários para o custeio da despesa, comunicando à Direção-Geral eventual indisponibilidade orçamentária.
Art. 5º Mediante autorização da Direção-Geral, o contido nesta Portaria aplica-se aos eventos promovidos pelo TRESC, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e ao atendimento dos requisitos constantes do inciso III do parágrafo único do art. 2º.
Art. 6º O fornecimento de lanche condiciona-se à existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral da Secretaria deste Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 9º Revoga-se a Portaria DG n. 247, de 30.05.2007.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de agosto de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.8.2016.