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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 183, DE 25 DE JULHO DE 2016.

Altera a Portaria P n. 533, de 21.10.2005, que dispõe sobre o benefício da gratificação natalina e estabelece normas para o seu pagamento.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

- considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 23.914/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 11 da Portaria P n. 533 , de 21.10.2005, que trata sobre o benefício da gratificação natalina e estabelece normas para o seu pagamento.

Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 11 da Portaria P n. 533/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Fará jus ao recebimento da gratificação natalina, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício no respectivo ano, calculada sobre a remuneração recebida no mês antecedente ao de início do afastamento, descontada a importância eventualmente recebida a título de adiantamento, o servidor que se afastar, por período que compreenda mais de um exercício, devido a licença:

I - para tratar de interesses particulares;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração;

III - por motivo de doença em pessoa da família, que exceder a sessenta dias;

IV - para o desempenho de mandato classista;

V - para o serviço militar.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor entrar em gozo de uma das licenças referidas nos incisos I a V e retornar no mesmo exercício, os acertos financeiros decorrentes da gratificação natalina serão efetuados no recebimento da segunda parcela desse benefício.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 4º Revoga-se a Portaria P n. 132 , de 11.06.2014.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de julho de 2016.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 2.8.2016.