Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 177, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Altera a Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico n. 46.971/2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O artigo 10 da Portaria P n. 334/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...............................................................
...........................................................................
§ 5º Os servidores aprovados no concurso de remoção deverão permanecer na nova localidade por no mínimo seis meses, a contar da data de início do trânsito para a unidade de destino, não podendo, até o final desse período, se inscrever em concurso de remoção interno ou realizar permuta na circunscrição deste Tribunal.
§ 6º Caso o encerramento do prazo previsto no parágrafo anterior ocorra durante o período de inscrição no novo certame, o servidor poderá solicitar sua inscrição, a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo, até o último dia das inscrições.
§ 7º Na impossibilidade do preenchimento do formulário eletrônico, o candidato poderá, no prazo, condições e pelo meio estipulados no edital preencher formulário próprio e encaminhá-lo ao Protocolo da Sede deste Tribunal.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de julho de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.7.2016.