Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 169, DE 5 DE JULHO DE 2016.
Altera a Portaria P n. 53, de 6.04.2015, que constituiu o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e
- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 194, de 26.05.2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 195, de 03.06.2014, que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração da Portaria P n. 53 , de 6.4.2015, que constituiu o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O artigo 2º da Portaria P n. 53/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................
Parágrafo único. Será assegurada a participação, facultativa e sem direito a voto, de um juiz eleitoral e de um servidor a serem indicados, caso haja interesse, pelas respectivas associações. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 5 de julho de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.7.2016.