Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 131, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Institui o processo de planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e
– considerando a necessidade de estabelecer o processo de planejamento estratégico de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em atendimento ao item 9.1.2 do Acórdão n. 1.233/2012 - TCU – Plenário,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir, na forma dos anexos , o processo de planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O processo detalhado nos anexos define as atividades e os documentos requeridos para a elaboração do planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação.
Parágrafo único. Os diagramas, fluxos de trabalho e modelos de documentos concernentes ao processo serão disponibilizados na intranet do Tribunal e servirão de referência técnica às unidades envolvidas.
Art. 3º A observância ao processo de planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação é obrigatória.
Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação propor ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação alterações no processo, em consonância com as normas e diretrizes vigentes, cientificando os interessados sobre as respectivas mudanças.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de maio de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 31.5.2016.