Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 120, DE 3 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pela PORTARIA P N. 134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.)
Institui os objetivos organizacionais para a gestão das aquisições e contratações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2016 a 2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 - Plenário;
– considerando os estudos promovidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DG n. 44, de 11.02.2016, e os resultados obtidos na fase inicial; e
– considerando o Comitê de Aquisições, instituído pela Portaria P n. 49, de 11.02.2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui os objetivos organizacionais para a gestão das aquisições e contratações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2016 a 2020.
Art. 2º Os objetivos organizacionais são compostos pelos planos de ação, indicadores, metas e mecanismos de controle detalhados no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O monitoramento de metas e avaliação de indicadores de que trata esta Portaria será realizado pelo Comitê de Aquisições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de maio de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.5.2016.