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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 54, DE 6 DE ABRIL DE 2015.

Constitui o Comitê Orçamentário de Segundo Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo parágrafo único do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.03.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925, de 06.04.2015,

– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 195, de 03.06.2014, que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; e

– considerando a decisão tomada nos autos da Instrução n. 48-30.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo ASSPRES n. 12.274/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria constitui o Comitê Orçamentário de Segundo Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O Comitê Orçamentário de Segundo Grau será composto pelos seguintes membros do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (CGEI):

I – Magistrado escolhido pelo TRESC, que o presidirá;

II – Diretor-Geral;

III – Secretário de Administração e Orçamento (SAO);

IV – Servidor referido no inciso XIV c/c o § 3º do art. 3º da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.03.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925, de 06.04.2015.

Parágrafo único. Será assegurada a participação, facultativa e sem direito a voto, de um juiz integrante deste Tribunal e de um servidor a serem indicados, caso haja interesse, pelas respectivas associações.

Art. 3º Para auxiliar na gestão da política orçamentária de Segundo Grau de Jurisdição, o Comitê terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos:

I – auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

IV – auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

Art. 4º O Comitê Orçamentário de Segundo Grau deverá apresentar, nas reuniões trimestrais do CGEI, ou mediante determinação da Presidência, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de abril de 2015.

Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.4.2015.