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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 53, DE 6 DE ABRIL DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA P N. 24, DE 16 DE MARÇO DE 2021.)

Constitui o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo parágrafo único do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.03.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925, de 06.04.2015,

- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 194, de 26.05.2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 195, de 03.06.2014, que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

- considerando a política nacional de priorização do primeiro grau de jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância no exercício jurisdicional;

- considerando a importância de garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração; e

- considerando a decisão tomada nos autos da Instrução n. 48-30.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo ASSPRES n. 12.274/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria constitui o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau será composto pelos seguintes membros do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (CGEI):

I - Magistrado escolhido pelo TRESC, que o presidirá;

II - Magistrado escolhido pelo TRESC, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III - Magistrado eleito por votação direta entre os juízes do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

IV - Diretor-Geral;

V - Secretário de Administração e Orçamento (SAO);

VI - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

VII - Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VIII - Servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

Parágrafo único. Será assegurada a participação, facultativa e sem direito a voto, de um juiz eleitoral e de um servidor a serem indicados, caso haja interesse, pelas respectivas associações. (Incluído pela Portaria P n. 169/2016 )

Art. 3º Para auxiliar na gestão da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, o Comitê terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 4º Para auxiliar na gestão da política orçamentária de Primeiro Grau de Jurisdição, o Comitê terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

IV - auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

Art. 5º O Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau deverá apresentar, nas reuniões trimestrais do CGEI, ou mediante determinação da Presidência, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de abril de 2015.

Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.4.2015.