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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 52, DE 6 DE ABRIL DE 2015.

Constitui a Comissão de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo parágrafo único do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.03.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925, de 06.04.2015,

- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 176, de 10.06.2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

- considerando a recomendação do Conselho Nacional de Justiça de que o Tribunal adote medidas administrativas para a segurança dos Magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como dos prédios por ele utilizados;

- considerando as deliberações do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (CGEI) e a decisão tomada em 18.06.2014 pelo Presidente deste Tribunal no Procedimento Administrativo SAO n. 82.224/2013; e

- considerando a decisão tomada nos autos da Instrução n. 48-30.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo ASSPRES n. 12.274/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria constitui a Comissão de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º As atribuições da Comissão de Segurança a que se refere a Resolução CNJ n. 176, de 10.06.2013, serão desempenhadas no âmbito deste Tribunal pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Integração (CGEI).

Art. 3º Para auxiliar nos trabalhos da Comissão de Segurança será constituída Subcomissão de Segurança composta pelos seguintes membros do CGEI:

I - Magistrado escolhido pelo TRESC a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que a presidirá;

II - Magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau a partir de lista de inscrição;

III - Diretor-Geral;

IV - Secretário de Administração e Orçamento (SAO);

V - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

Art. 4º A Subcomissão de Segurança deverá apresentar, nas reuniões trimestrais do CGEI, ou mediante determinação da Presidência, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 7º Revoga-se a Portaria P n. 314, de 04.11.2013.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de abril de 2015.

Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.4.2015.