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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 51, DE 6 DE ABRIL DE 2015.

Constitui o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo parágrafo único do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.3.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925, de 06.04.2015,

- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 49, de 18.12.2007, que trata sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92, incisos III ao VII, da Constituição da República;

- considerando o dever de organizar unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal;

- considerando o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Resolução TRESC n. 7.876/2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925/2015; e

- considerando a decisão tomada nos autos da Instrução n. 48-30.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo ASSPRES n. 12.274/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria constitui o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será composto pelos membros da Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO), vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração (CGEI).

Parágrafo único. O Núcleo deverá apresentar, nas reuniões trimestrais do CGEI, ou mediante determinação da Presidência, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de abril de 2015.

Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.4.2015.