Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 27, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal, fixada pela Portaria P n. 26/2015; e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 109.882/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A sede, os cartórios eleitorais e os respectivos protocolos do Tribunal funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
Parágrafo único. Ficam excluídas do horário fixado no caput as atividades de assistência médico-social, limpeza, conservação e jardinagem que, por sua natureza, exigem expedientes diferenciados, das 8 às 19 horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), com efeitos a partir de 02 de março de 2015, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 4º Revoga-se a Portaria P n. 301, de 25.09.2009.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de fevereiro de 2015.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.2.2015.