Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 26, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução n. 88, de 08.09.2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário;
– considerando a decisão do Min. Luiz Fux, Relator da ADI n. 4.598, de 30.06.2011, a qual determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CNJ n. 130, de 28.04.2011;
– considerando a discricionariedade que o art. 19 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, confere ao administrador para estabelecer a jornada de trabalho nos limites mínimo e máximo de seis e oito horas;
– considerando a autonomia administrativa assegurada aos Tribunais pelo art. 96, inciso I, alínea "a", combinado com o caput do art. 99, ambos da Constituição da República; e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 109.882/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal será de 6 (seis) horas diárias, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, observadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio, bem como o seguinte:
I - na sede do Tribunal, será cumprida das 13 às 19 horas;
II - nos cartórios eleitorais, no protocolo e nas unidades da sede do Tribunal que atendam o público externo, será cumprida entre 12 e 19 horas, mediante escala de trabalho, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas o seu registro e controle.
Art. 3º Nos anos em que se realizarem eleições, no período de abril a dezembro, ou nos casos em que houver comprovada necessidade de serviço, a jornada de trabalho será de 7 (sete) horas diárias.
Art. 3º A jornada de trabalho poderá ser ampliada para 7 (sete) horas diárias nos anos em que se realizarem eleições, em período a ser definido por ato da Presidência do Tribunal, nos casos em que houver comprovada necessidade de serviço. (Redação dada pela Portaria P n. 91/2022)
Art. 4º O servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada está sujeito ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que caracterizado o interesse da Administração.
Art. 5º Considera-se servidor, para fins desta Portaria, o integrante do quadro de pessoal deste Tribunal, o requisitado, o em exercício provisório, o removido e o cedido, lotado na sede ou em cartório eleitoral da circunscrição deste Estado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 02 de março de 2015.
Art. 7º Revoga-se a Portaria P n. 299, de 25.09.2009.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de fevereiro de 2015.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.2.2015.