Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 157, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 57.697/2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria versa sobre a alteração da Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 3º da Portaria P n. 334/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A competência para autorizar a remoção de servidores na Circunscrição de Santa Catarina é do Presidente do Tribunal, à exceção da modalidade prevista na Seção III do Capítulo IV e nos casos em que a remoção de ofício ocorre entre Zonas Eleitorais integrantes de uma mesma Central de Atendimento ao Eleitor, de competência da Direção-Geral” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de outubro de 2015.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.10.2015.