Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 149, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Define a unidade orgânica do Tribunal que prestará apoio à Escola Judiciária Eleitoral (EJESC) durante o período de transição para a nova estrutura da EJESC.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e
– considerando o disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução TRESC n. 7.927, de 27.05.2015, que dispõe sobre a reestruturação da Escola Judiciária Eleitoral (EJESC) deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Definir que a Seção de Desenvolvimento e Capacitação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento prestará apoio à Escola Judiciária Eleitoral (EJESC) deste Tribunal durante o período de transição para a nova estrutura da EJESC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina – DJESC e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – BITRESC.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 08 de outubro de 2015.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 14.10.2015.