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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 142, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de conferir celeridade e eficiência aos processos internos de remoção, bem assim prevenir incompatibilidades provenientes da participação concomitante de servidores em concurso interno de remoção e processos de permuta; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 46.953/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Os artigos 6º, 10 e 14 da Portaria P n. 334/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...............................................................

...........................................................................

§ 3º O servidor que estiver participando de concurso de remoção não poderá pleitear remoção por permuta até a publicação do seu ato de remoção.” (NR)

“Art. 10 ...............................................................

...........................................................................

§ 3º O servidor poderá alterar as opções de lotação, inclusive quanto à ordem de preferência, até o último dia das inscrições, prazo a partir do qual não será aceita sua desistência do certame.

§ 4º (Revogado).

...........................................................................

§ 7º O servidor que estiver em processo de permuta fica impedido de se inscrever no concurso de remoção.” (NR)

“Art. 14. ...............................................................

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de setembro de 2015.

Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.9.2015.