Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 141, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.
(Revogada pela PORTARIA P N. 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.)
Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS-PJ) para o período de 2015 a 2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 201, de 03.03.2015;
– considerando o previsto na Resolução TRESC n. 7.892, de 23.09.2013;
– considerando o estabelecido no art. 2º da Portaria P n. 119, de 22.07.2015;
– considerando a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional da Justiça Eleitoral catarinense para estimular a reflexão e a mudança dos padrões de consumo, fomentando ações que incentivem o aperfeiçoamento do gasto público, o uso sustentável de recursos e a correta gestão de resíduos; e
– considerando a decisão proferida em 08.09.2015 no Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 18.346/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS-PJ) para o período de 2015 a 2020.
Art. 2º O PLS-PJ é composto pelos planos de ação e indicadores detalhados nos Anexos I e II, respectivamente.
*Anexos alterados pelos anexos da Portaria P n. 64/2018 .
Art. 3º O monitoramento de metas e avaliação de indicadores de que trata esta Portaria será realizado pelo Núcleo Socioambiental.
Parágrafo único. As unidades indicadas como responsáveis pela ações descritas no Anexo I deverão, ao final de cada prazo de apuração, coletar e informar os dados referentes aos indicadores estabelecidos no Anexo II ao Núcleo Socioambiental.
*Anexos alterados pelos anexos da Portaria P n. 64/2018 .
Art. 4º A Comissão Gestora do PLS-PJ monitorará e avaliará o cumprimento do presente plano, procedendo à sua revisão, sempre que necessário.
Art. 5º O relatório consolidado do inventário de bens e materiais deste Tribunal, com indicação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade, quando de sua aquisição, será publicado anualmente pela Secretaria de Administração e Orçamento, a partir de 2016, no mês de janeiro, com os dados referentes ao exercício imediatamente anterior.
Art. 6º A primeira medição dos indicadores será realizada em dezembro de 2015, para estabelecimento da linha de base e definição das metas para os anos de 2016 a 2020.
Art. 7º A proposta orçamentária deste Tribunal deverá estar alinhada ao PLS-PJ, de forma a garantir, na medida do possível, os recursos necessários a sua execução.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 08 de setembro de 2015.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 30.9.2015.
ANEXO I (alterado pela Portaria P n. 64/2018 )
ANEXO II (alterado pela Portaria P n. 64/2018 )
*Observação: A Portaria P n. 51/2021 amplia o período de execução do Plano de Logística Sustentável do TRESC (PLS), definido nesta Portaria.