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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 119, DE 22 DE JULHO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA P N. 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.)

O Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 22, inciso XXIV, e 23, inciso I, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

- considerando a Resolução CNJ n. 201, de 03.03.2015; e

- considerando a decisão proferida em 13.07.2015 no Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 18.346/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Designar os titulares das Unidades a seguir nominadas para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – Poder Judiciário (PLS-PJ):

Membros: Secretaria de Administração e Orçamento;
                   Secretaria de Gestão de Pessoas;
                   Secretaria de Tecnologia da Informação;
                   Coordenadoria de Contratações e Materiais; e
                   Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão.

Parágrafo único. No afastamento do titular a Unidade será representada pelo substituto.

Art. 2º A Comissão Gestora terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) deste Tribunal.

Parágrafo único. O PLS-PJ deverá ser elaborado e publicado até 08.09.2015, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ n. 201/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de julho de 2015.

Desembargador Vanderlei Romer, Presidente e.e.

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.7.2015.