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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 214, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a inclusão da alínea “g” no inciso I do art. 2º da Portaria P n. 275, de 14.09.2009, que trata da incidência de correção monetária e de juros de mora sobre as parcelas remuneratórias pagas em atraso a servidor ativo e inativo, pensionista ou agente público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, não alcançadas pela prescrição quinquenal.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 60.455/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a inclusão da alínea "g" no inciso I do art. 2º da Portaria P n. 275, de 14.09.2009, que trata da incidência de correção monetária e de juros de mora sobre as parcelas remuneratórias pagas em atraso a servidor ativo e inativo, pensionista ou agente público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, não alcançados pela prescrição quinquenal.

Art. 2º O art. 2º da Portaria P n. 275/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................

........................................................

g) os removidos." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos a 1º.04.2014.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 29 de setembro de 2014.

Desembargador Vanderlei Romer, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 30.9.2014.