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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de estender o prazo para o encaminhamento das matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC),

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o prazo para o encaminhamento das matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), nos termos desta Portaria.

Art. 2º O art. 5º da Portaria P n. 617/2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º As matérias deverão ser encaminhadas à unidade publicadora pelo Sistema de Fluxo de Formulários – BREVE, até as dezoito horas do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de setembro de 2014.

Desembargador Vanderlei Romer, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.9.2014.