Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 180, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a divulgação institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXIV do art. 22 do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a necessidade de estabelecer normas e padrões para promover as ações estratégicas de divulgação interna e externa deste Tribunal;
- considerando o disposto nos artigos 15, 16, VI a XVI, 16-A, I a VII, 16-B, I a XII, da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.09.2007, alterada pela Resolução TRESC n. 7.907, de 24.03.2014;
- considerando os objetivos e as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 85, de 08.09.2009, para o desenvolvimento e a execução das ações de comunicação social do Poder Judiciário; e
- considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo ASSPRES n. 15.665/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a divulgação institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Incumbe à Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (AICSC) planejar, organizar e executar a divulgação institucional no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.
Art. 3º As estratégias de divulgação institucional interna e externa, nos diversos meios de comunicação e nas redes sociais, serão propostas pela AICSC no plano anual de comunicação, em conformidade com o disposto nesta Portaria e no Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Parágrafo único. O plano anual de comunicação será submetido à avaliação da Direção-Geral, previamente à aprovação pela Presidência.
Art. 4º A AICSC, em conjunto com as unidades do Tribunal e com as zonas eleitorais, mapeará os eventos, as ações e os projetos que exijam publicidade e apresentará os meios, os conteúdos e os períodos de divulgação.
§ 1º As unidades do Tribunal e as zonas eleitorais informarão à AICSC as atividades e os fatos que possam ter interesse jornalístico ou informativo.
§ 2º As ações específicas de divulgação institucional poderão ser promovidas pelas unidades interessadas, desde que previamente orientadas pela AICSC e autorizadas pela Direção-Geral.
Art. 5º Os canais de comunicação podem ser utilizados por unidades responsáveis pela gestão da informação somente para a divulgação de conteúdo técnico ou acadêmico, sem prejuízo do disposto nesta Portaria e no Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de outubro de 2014.
Desembargador Vanderlei Romer, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.10.2014.